O portal MarcasOnline.pt foi lançado em 2012 e é um portal de informação sobre marcas registadas em Portugal. A sua actividade consiste na recolha, tratamento e disponibilização de informação sobre as marcas nacionais de forma gratuita ao utilizador. Para além disso, os clientes podem usufruir de vários serviços (gratuitos e/ou pagos) que dispomos tais como o serviço Vigilância Marca onde propomos a vigilância de marcas registadas e respetivos alertas ao cliente em caso de confundibilidade.
Desde Novembro de 2016, o portal apresenta-se com o maior upgrade desde o seu começo. Este upgrade trouxe várias ferramentas úteis e de fácil utilização, de forma a que os clientes tivessem acesso a um backoffice com múltiplas funcionalidades, sendo a maior vantagem, o acesso a todos os alertas relativamente aos serviços subscritos.
Com que frequência é que a base de dados é atualizada?
A base de dados é atualizada diariamente através do Boletim de Propriedade Industrial (BPI).
Que informações constam da base de dados?
Obtemos as informações das diversas marcas através do BPI disponibilizado diariamente pelo INPI. Estamos em constante evolução e é o nosso objetivo disponibilizar cada vez mais e melhor informação.
O que é a Vigilância Marca?
Este é o nosso serviço premium que monitoriza marcas nacionais e permite a identificação de marcas de terceiros que se revelem iguais ou semelhantes à sua marca. Este serviço é extremamente importante na medida em que lhe permite conhecer e acompanhar os pedidos para registo de marcas similares à sua e que levam à redução do valor da sua marca, sendo igualmente útil para detetar e responder a imitações. A existência de uma outra marca igual ou similar à sua pode-lhe retirar valor, condicionando deste modo o sucesso do seu negócio, já que os consumidores podem correr o risco de confundirem a origem de ambas as marcas. Assim, o serviço vigilância marca assegura um acompanhamento permanente das marcas que são pedidas e permite uma resposta atempada a qualquer imitação que seja detetada.
Quem deve contratar o serviço Vigilância Marca?
Este serviço é adequado a qualquer empresa ou individuo que, considere a sua ou suas marcas como um ativo importante para o seu negócio. Com este serviço irá vigiar as novas marcas que são pedidas, tendo posteriormente a possibilidade de defender os direitos conferidos pela sua marca.
Como é verificada a existência de uma marca semelhante à subscrita?
Todos os dias a nossa equipa analisa os boletins oficiais de novas marcas em Portugal e monitoriza pormenorizadamente o mercado com vista a detetar novos registos que possam comprometer as suas marcas, recorrendo a tecnologia de ponta que permite esse acompanhamento diário e eficaz.
Através do cruzamento de algoritmos programados para detetar essas confundibilidades entre marcas, fornecemos-lhe alertas sempre que exista um novo registo que seja foneticamente idêntico, a fim de poder contestar esse novo registo e que não coloque o seu negócio em causa.
O que é o Destaque Marca?
Este serviço foi criado para que qualquer empresa ou indivíduo possa publicitar a sua marca em várias páginas do portal, promovendo a marca, gerando assim valor e mais valia para o negócio. Os utilizadores do portal, vão assim visualizar a marca em vários pontos estratégicos do portal, podendo clicar na marca que será redirecionada diretamente para a página da marca. O serviço após subscrito tem a duração de um ano, com número ilimitado de visualizações.
Seguir uma marca é mesmo gratuito?
Sim, é totalmente gratuito. Basta ter uma conta registada e clicar em seguir após pesquisar pela marca. Sempre que existir alguma alteração oficial nessa marca, receberá esse alerta no email definido na conta.
O que inclui este serviço?
Com este serviço iremos alertá-lo sempre que o titular subscrito esteja relacionado com alguma marca publicada no BPI. Este serviço pode ser útil por exemplo porque receberá informações em primeira mão de todas as marcas que este titular pretende registar, a fim de se poder prevenir no lançamento de campanhas ou outros face à sua concorrência.
O que devo fazer para me tornar utilizador?
Para se tornar utilizador, basta que efetue o registo gratuito.
Quais as vantagens de ser utilizador registado?
Ao ser um utilizador registado, pode usufruir de todas as funcionalidades e serviços colocados à disposição dos nossos clientes. Sem o registo apenas poderá efetuar pesquisas.
Como posso recuperar a minha password?
Se esquecer a sua password, visite a página "Recuperar Password". Preencha a informação solicitada e conseguirá definir uma nova password.
Quanto custa usar o portal?
O registo e a utilização são gratuitos. Ou seja, o utilizador pode efetuar pesquisas de marcas sem qualquer custo associado. Caso tenha algum plano subscrito com um custo associado, poderá usufruir de alertas específicos. Para isso terá que adquirir o plano mediante um pagamento.
Como posso adquirir um dos planos?
Temos vários serviços que poderão ser subscritos na área de cliente. Após subscrever um dos planos, terá 7 dias de período experimental (na primeira vez que utiliza o serviço), no qual só no final desse período deverá efetuar o pagamento. Receberá todas as indicações para efetuar o pagamento. Caso não o faça, o serviço é cancelado e não terá qualquer custo.
Como sei que o serviço está a expirar?
Na sua Área de Cliente terá essa informação disponível, mas informaremos atempadamente por email que determinado serviço está a expirar. Terá opção de voltar a subscrever ou caso não faça o pagamento, o serviço fica cancelado após a data limite do serviço.
As seguintes questões relacionam-se com a entidade oficial de registo de marcas (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que deverá ser contactada para efeitos de registos de marcas, entre outras alterações oficiais. Pode entrar em contacto connosco para esclarecimento de qualquer dúvida, sendo sempre necessário a atuação junto da entidade oficial para qualquer registo.
O que é uma marca?
A marca é um sinal que identifica os produtos ou serviços de uma empresa, tornando-os distintos das outras empresas.
Quais as vantagens em registar uma marca?
Quando uma marca é registada, o titular da mesma passa a ter direito exclusivo. Neste sentido o titular pode impedir que terceiros utilizem sinal igual ou semelhante, em serviços ou produtos idênticos, sem o seu consentimento. É de notar que o registo da marca permite valorizar o esforço e a capacidade intelectual, bem como o investimento feito pelo titular na criação da marca.
Outra vantagem que o registo da marca tem é a possibilidade que o titular tem de poder utilizar as indicações “ marca registada” “MR” ou ®, afastando desta forma potenciais infratores.
Permite que o seu registo seja transmitido, ou que sobre este sejam concedidas licenças de exploração a favor de terceiros, a título oneroso ou gratuito.
Recomenda-se o registo de marca que assinale produtos destinados à exportação, com o intuito de se realizar tanto no país de origem como no país de destino, de modo a que a existência de direitos prévios de terceiros no país de origem sejam garantidos e não impeçam a utilização da marca no país de destino.
Que tipos de marcas existem?
As marcas podem ter várias configurações, tais como:
Marcas nominativas: Compostas apenas por elementos verbais, como palavras, letras ou números;
Marcas figurativas: Compostas apenas por desenhos, imagens ou figuras;
Marcas mistas: Compostas por elementos nominativos e figurativos;
Marcas tridimensionais: compostas pela forma do produto ou pela sua embalagem;
Marcas sonoras: Compostas por sons.
Que marcas não podem ser registadas?
Não pode haver registo das marcas que não detêm elementos distintivos, que sejam compostas em exclusivo ou em grande parte por elementos que descrevam os seus produtos ou serviços – como as características dos mesmos, as suas qualidades, ou a sua proveniência geográfica, por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas - forma imposta pela própria natureza do produto, forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico ou forma que lhe confira um valor substancial, ou por uma única cor, as marcas suscetíveis de induzir o consumidor em erro, ou que sejam contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes.
Quem pode registar uma marca?
O direito ao registo da marca é dado a quem tenha legítimo interesse, nomeadamente:
- Aos industriais ou fabricantes, para assinalar os produtos do seu fabrico;
- Aos comerciantes, para assinalar os produtos do seu comércio;
- Aos agricultores e produtores, para assinalar os produtos da sua atividade;
- Aos criadores ou artífices, para assinalar os produtos da sua arte, ofício ou profissão;
- Aos que prestam serviços, para assinalar a respetiva atividade.
Que precauções devem ser tomadas antes de se requerer o registo de uma marca?
O requerente deve realizar pesquisas antes de efetuar o registo da marca para tentar verificar se existe viabilidade no registo da marca pretendida, assim como fazer uma avaliação dos eventuais riscos que possam existir referentes a direitos privativos que já existem.
O requerente antes de prosseguir com o pedido de registo de marca deve recorrer aos serviços de um agente oficial da propriedade industrial, que será fundamental para aconselhar e dar apoiar jurídico e administrativo durante todo o processo.
Quantas marcas pode, uma pessoa ou uma empresa, registar em seu nome?
Não existe limite de registo tanto para empresas como para pessoas em nome individual. É importante que as empresas registem sempre as marcas de cada bem que produzem ou serviço que prestem.
Em quanto tempo se consegue registar uma marca nacional?
Não sendo o registo efetuado de forma automática não se consegue dizer ao certo o prazo limite que demora o registo a ser concluído. O registo é iniciado com a apresentação do pedido, que posteriormente é publicado no Boletim de Propriedade Industrial, sendo dado um prazo para que haja oposição se houver interessados em apresentá-la. Terminado o prazo de oposição, o exame é efetuado e é publicado o despacho final. Concluído este processo, e não havendo quaisquer elementos de recusa, o registo da marca é deferido.
Qual é o prazo de validade do registo da marca nacional?
O registo da marca Nacional tem uma duração de 10 anos, sendo esta renovável, se houver interesse por parte do titular, por períodos iguais.
O registo de uma marca pode caducar?
Sim, qualquer registo de marca pode caducar de forma automática quando este não é renovado.
O que fazer caso tenha sido apresentado um pedido de registo de marca semelhante a uma marca registada?
Após ter sido publicado o pedido de marca no Boletim de Propriedade Industrial, é dado um prazo de 2 meses a contar do primeiro dia da publicação para ser apresentada a reclamação junto da entidade competente o INPI. Para que este procedimento seja bem-sucedido, aconselha-se a consulta de um agente oficial da propriedade industrial.
O que é a marca comunitária?
É uma marca única que é válida em todos os países da União Europeia, destacando-se desta forma no mercado Europeu.
Em quanto tempo se consegue registar uma marca comunitária?
O registo de uma marca comunitária tem um procedimento mais moroso, podendo demorar em média cerca de um ano e meio, isto se durante todo o processo não surgirem oposições.
É possível registar uma marca de uma só vez para o todo o mundo?
Não é possível. Tanto a nível regional como internacional existem sistemas que possibilitam o registo da marca num grupo mais ou menos alargado de países. Cada país tem uma entidade idêntica ao INPI que tem competência para efetuar os registos de propriedade industrial.
Os direitos registados podem ser transmitidos?
Sim podem ser transmitidos. Contudo, se o registo ainda estiver numa fase de pedido é necessária a celebração de um contrato para que essa transmissão seja regularizada, podendo este ser feito a título oneroso ou gratuito, dependendo do acordo feito entre as partes, efetuando-se posteriormente o averbamento no INPI.
No entanto a marca pode também ser objeto de licença de exploração, no seu todo ou apenas parcialmente, podendo ser por todo o território nacional ou apenas numa determinada zona, acordo esse que pode ser oneroso ou gratuito e pelo período que for acordado pelas partes.
A partir de que momento se pode utilizar o símbolo ®?
O símbolo ® pode ser utilizadoa partir do instante em que o registo da marca é deferido.
Se não encontrou resposta à sua questão, por favor, entre em contacto com a nossa equipa.