No seguimento do cumprimento da obrigação prevista no artigo 18º da lei 144/2015 de 8 de Setembro, informamos que em caso litígio o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou à seguinte entidade de R.A.L. de Consumo:
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
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